Regimento

Regimento do CALEPINO

Art. 1º – O Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO é constituído de professores pesquisadores, alunos de pós-graduação e estudantes de graduação participantes de programas de Iniciação Científica e similares, congregados em torno de projetos de pesquisa e atividades afins, de forma interdepartamental e transdisciplinar, objetivando a formação de recursos humanos especializados e a divulgação da produção científica resultante de suas atividades.

Art. 2º – O Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO tem por objetivo geral constituir-se em espaço físico e simbólico para a consolidação de grupos de pesquisa na área de Lexicografia, que possa desenvolver projetos integrados de pesquisa, promover eventos, produzir publicações, sistematizar e informatizar documentação científica e cultural relativa à área, buscando firmar uma identidade própria e institucional e capacitando-se a participar de diretórios nacionais de grupos de pesquisa e similares.

Art. 3º – Os objetivos específicos do Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO são:

1.        Elaborar dicionários bilíngues gerais e específicos, com o português como língua fonte.

•        Com dicionários gerais nos referimos a dicionários de uso comum;
•        Com dicionários específicos nos referimos a glossários e todo tipo de empreendimento lexicográfico direcionado a uma atividade específica.

2.    Formar alunos para que sejam capazes de realizar projetos lexicográficos de forma independente.
3.    Fomentar grupos de pesquisa visando a avaliação de projetos lexicográficos existentes (etnografia da lexicografia).
4.    Elaborar uma home-page com informações e links referentes a assuntos lexicográficos.
5.    Incentivar e acompanhar a produção acadêmica lexicográfica.
6.    Incentivar e acompanhar projetos lexicográficos com agentes externos à universidade.

Art. 4º – O Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO é vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), de onde receberá, de acordo com as possibilidades orçamentárias e de pessoal, apoio operacional e material.
Parágrafo 1º – O Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO mantém estreito relacionamento com os Cursos de Pós-Graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), e poderá, igualmente, promover o desenvolvimento de projetos de pesquisa e eventos interdisciplinares, com o envolvimento de pesquisadores e estudantes de outros departamentos da UFSC ou de outras instituições nacionais e estrangeiras, respeitada a legislação e normas vigentes.
Parágrafo 2º – No mês de março de cada ano, o Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO apresentará ao DLLE e ao CCE um programa de atividades, do qual constarão os projetos, etapas de projetos ou eventos programados.
Parágrafo 3º – No mês de dezembro de cada ano, o Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO apresentará ao DLLE e ao CCE o relatório final das realizações do ano.
Parágrafo 4º – Independentemente de figurarem na programação anual do Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO, os projetos de pesquisa serão aprovados individualmente pelo DLLE (e/ou pelos outros departamentos de origem de outros pesquisadores envolvidos) e terão seu relatório específico submetido à avaliação do Departamento e outras instâncias de direito, conforme legislação da UFSC.

Art. 5º – Integrarão o Núcleo de Lexicografia:
a) professores pesquisadores do DLLE, ou de outros departamentos da UFSC, que apresentarem propostas de projetos de pesquisa, de publicações ou de eventos, compatíveis com os objetivos do núcleo;
b) professores pesquisadores do DLLE, ou de outros departamentos da UFSC, que forem convidados a colaborar em projetos do núcleo, considerada sua área de atuação e/ou produção científica.
c) alunos de graduação e pós-graduação da UFSC, bolsistas ou não, participantes das atividades de um ou mais projetos do Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO.
Parágrafo 1º – As propostas de novos projetos serão analisadas, em fluxo contínuo, pelo conjunto de professores pesquisadores já envolvidos em projetos do núcleo.
Parágrafo 2º – Uma vez aprovados, os projetos integrarão oficialmente as atividades do Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO com sua inserção ao programa de atividades a ser apresentado ao DLLE, em março de cada ano.
Parágrafo 3º – A participação de professores e estudantes no núcleo está vinculada à duração dos respectivos projetos.
Parágrafo 4º – Professores de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, que participarem de projetos do Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO serão considerados colaboradores externos.

Art. 6º – O Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO poderá elaborar projetos para a obtenção de financiamentos ou parcerias com empresas, agências e instituições de fomento, para a promoção de eventos, aquisição de equipamentos, softwares e similares, obtenção e recuperação de acervos bem como a concessão de bolsas a estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC, para o engajamento nas atividades do Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO.
Parágrafo Único – Recursos financeiros extra-orçamentários obtidos pelo Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO, através de doações ou projetos, serão administrados por uma Fundação de Apoio existente na UFSC, respeitada a legislação e normas vigentes.

Art. 7º – O Núcleo de Lexicografia terá um Coordenador, eleito pelos pares e escolhido dentre os professores envolvidos nos projetos em andamento.
Parágrafo 1º – O Coordenador será designado pelo Diretor do CCE, por um período de dois anos.
Parágrafo 2º – Ao Coordenador do Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO serão atribuídas quatro horas semanais de trabalho para o desempenho da referida função.

Art. 8º – Propostas de reformulação do presente Regimento bem como as de extinção do Núcleo de Lexicografia serão analisadas, em primeira instância, pelo conjunto dos docentes participantes de projetos do  Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO  e, se aprovadas por maioria, serão submetidas à aprovação do DLLE e do Conselho Departamental do CCE.

Disposições transitórias

Art 9º – Fará parte, inicialmente, do Núcleo de Lexicografia o seguinte projeto, já em andamento: Dicionário de Uso Português Espanhol a ser publicado pela UFSC no decorrer do ano 2000.

Art. 10º – Até sua efetiva criação e escolha do primeiro coordenador, o Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO terá um coordenador pro tempore de implantação, indicado pelo Diretor do CCE dentre os professores pesquisadores envolvidos nos projetos mencionados no art. 9º.
Parágrafo Único – Caberá ao coordenador pro tempore, no prazo de 30 dias da efetiva criação do Núcleo de Lexicografia Multilíngue CALEPINO , chamar reunião para a escolha do Coordenador, conforme disposto neste regimento.